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Superioridade Crizal no antirreflexo e transparência

Raios UV

Todas as lentes antirreflexo Crizal possuem o índice de FPS-O, o que garante proteção UV de até 35, diariamente para seus olhos.

Arranhões

Superfície reforçada para maior resistência.
Maior durabilidade.

Manchas

Propriedade oleofóbica para repelir a sujeira.
Facilidade de limpeza.

Poeira

Propriedade ani-estática para lentes mais transparentes.
Limpas por mais tempo.

Água

Propriedade hidrofóbica.
Adesão mínima de água.
Menos gotículas de água acumulada.

Reflexos

A tecnologia patenteada MULTI-ANGULAR TECHNOLOGY reduz os reflexos que vem de todas as direções.

Filtro de luz azul-violeta

Mais transparente da categoria.
Proteção na massa da lente.

Bloqueio de raios UV

Proteção nas faces interna e externa.

Garantia Antiquebra

Mais leve e mais fino(vs resina).
Garantia contra trinca e quebra.

Produtos Participantes

A promoção Crizal em Dobro está disponível para as lentes Essilor Eyezen e lentes prontas Crizal Rock, Crizal Sapphire HR e Crizal Easy Pro Airwear.

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Válida para as lentes antirreflexo Crizal:
Crizal Sapphire HR, Crizal Rock, Crizal Prevencia.

*ATENÇÃO: As lentes Crizal Rock e Crizal Sapphire HR têm garantia de 12 meses contra riscos superficiais, imperceptíveis ao toque que não ultrapassam a camada do antirreflexo, mediante avaliação da Essilor, a partir da data de emissão da nota fiscal ou entrega das lentes Crizal (Garantia Legal de 3 meses + Garantia Contratual de 9 meses).

Regulamento

REGULAMENTO - CONSUMIDOR

PROMOÇÃO “CRIZAL EM DOBRO” (“PROMOÇÃO”)


Dados da Promotora:

MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. (“ESSILOR”)

Avenida Litorânea, 2632, Galpão D, Bloco 200 do empreendimento

Prologis Caxias, bairro Jardim Gramacho

Duque de Caxias - RJ

CEP 25056-075,

CNPJ 30.260.871/0001-05

  1. CLÁUSULA 1 - DA PROMOÇÃO
    1. Na compra de um par de lentes de visão simples participantes (conforme cláusula 2.4) com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro, o consumidor final receberá gratuitamente da óptica participante desta Promoção, a exclusivo critério da óptica:
      1. um segundo par de lentes visão simples com o mesmo desenho (design) e com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro.
      2. um segundo par de lentes visão simples Xperio® com ou sem tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes.
      3. um segundo par de lentes visão simples com coloração sem tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro com mesmo desenho (design) e com valor igual o inferior ao do primeiro par de lentes.
    2. Para fins deste Regulamento os valores iguais ou inferiores deverão necessariamente respeitar a escala da tabela de preços sugeridos da Essilor. Isso quer dizer que a Óptica ou o Laboratório só conseguirão cadastrar o segundo par caso este, pela tabela da Essilor, tenha um preço igual ou inferior ao primeiro par.
    3. Produtos frutos de estoque das Ópticas estarão fora dessa Promoção.
    4. Para os fins de que trata esse Regulamento: (i) Óptica significa o estabelecimento comercial que exerce a atividade de venda de produtos ópticos (lentes oftálmicas e armações) no varejo diretamente para consumidor final, que decidiu participar desta Promoção e que tenha manifestado formalmente a sua adesão no site da promoção, aceitando, desta forma, sem ressalvas, todos os termos e condições do presente Regulamento (“Óptica”); (ii) Laboratório significa qualquer laboratório óptico que distribua lentes visão simples, que exerça a atividade de surfaçagem, de aplicação de tratamentos antirrisco e antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro em lentes oftálmicas e de montagem e, ainda, que tenha interesse em participar da Promoção e, para tal, tenha aceitado integralmente os termos a seguir descritos (“Laboratório”).
    5. O segundo par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro deverá necessariamente: (i) ser concedido pela Óptica ao mesmo consumidor final que fez a compra do primeiro par; (ii) ter a mesma DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par; e (iii) ser adquirido pelo consumidor final no mesmo ato de compra (na mesma Óptica e na mesma data) do primeiro par.
    6. A ESSILOR se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Óptica visando o enquadramento de segundo par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro nesta Promoção que não esteja aderente aos termos e condições constantes deste Regulamento.
    7. A Promoção será disponibilizada pela ESSILOR. Caberá, contudo, à Óptica participante implementar a mecânica da Promoção em seu estabelecimento comercial, a seu exclusivo critério, não tendo a ESSILOR qualquer responsabilidade pela escolha do produto que será entregue e oferecido pela Óptica ao consumidor final, conforme o item 1.1 (A) ou conforme o item 1.1 (B) ou conforme o item 1.1 (C) deste Regulamento, estando a ESSILOR isenta pela Óptica de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão desta circunstância.
  2. CLÁUSULA 2 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
    1. Para participar da Promoção, o consumidor final deverá comprar necessariamente em qualquer das Ópticas participantes desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, um par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro.
    2. Na compra do primeiro par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro, o consumidor final receberá gratuitamente da Óptica participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, um segundo par de lentes visão simples na forma do Item 1.1 (A) ou na forma do Item 1.1 (B) ou na forma do Item 1.1 (C) deste Regulamento, a critério exclusivo da Óptica.
    3. O segundo par de lentes com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro deverá ser necessariamente de valor inferior ou igual ao do primeiro par.
    4. Os produtos participantes desta Campanha e elegíveis como primeiro par desta Promoção são os seguintes:
      1. Eyezen® Boost, Eyezen® Start, Eyezen Kids com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro;
      2. Lente RX (lentes surfaçadas) no material 1.74, com tratamento Crizal Sapphire® HR;
      3. Lente RX Xperio® (lentes surfaçadas) com Crizal Sapphire® HR na face interna;
      4. Lentes prontas Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro, exceto: as lentes prontas Orma® com tratamento Crizal Easy® Pro e as lentes prontas Orma® Transitions® com tratamento Crizal Easy® Pro.
      5. Stellest com tratamento Crizal Rock®.
      1. O segundo par de lentes promocional (a critério exclusivo da Óptica) poderá ser:
        1. Lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock ou Crizal Easy® Pro® com o mesmo desenho (design) do primeiro par, com valor igual ou inferior ao do primeiro par, ao mesmo consumidor final que fez a compra do primeiro par, na mesma DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par na Óptica participante e no mesmo ato de compra (na mesma Óptica participante e na mesma data) do primeiro par; ou
        2. lentes visão simples Xperio® com ou sem tratamento Crizal Sapphire® HR Face Interna com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR.
        3. um segundo par de lentes visão simples coloridas sem tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro com mesmo desenho (design) e com valor igual o inferior ao do primeiro par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo.
    5. A óptica participante desta Promoção deverá necessariamente manifestar a sua adesão aos termos e condições desta Promoção no site www.essilorpromo.com.br e, ainda, preencher o cupom promocional eletrônico, em cada ato de compra por parte de um Participante, inserindo todas as informações do Participante, informações do primeiro par de lentes com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro ® adquirido por ele e, também, do segundo par de lentes oferecido pela óptica participante ao Participante, na forma dos Item 1.1 (A), 1.1 (B) ou 1.1 (C) deste Regulamento. O preenchimento do primeiro cupom promocional eletrônico, por parte de uma óptica que ainda não tenha eventualmente manifestado a sua adesão aos termos e condições desta Promoção no site https://www.essilorpromo.com.br/ será interpretado pela ESSILOR como sua aceitação, integral e irrestrita, aos termos da Promoção.
    6. Após o preenchimento do cupom promocional, a Óptica deverá remetê-lo ao laboratório óptico participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência.
    7. A Óptica participante desta Promoção é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais do consumidor final, dos dados técnicos do primeiro par adquirido pelo consumidor final e dos dados do segundo par oferecido pela Óptica ao consumidor final nos termos desta Promoção e, ainda, dos dados da compra inseridos no cupom promocional, impresso ou eletrônico. A Óptica desde já isenta a ESSILOR de toda e quaisquer responsabilidades decorrentes de erros e omissões nos dados do consumidor final inseridos nos documentos de que trata esse item. O consumidor final poderá requerer à Óptica participante a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, por meio do endereço eletrônico sac@essilor.com.br, cabendo à Óptica participante repassar a correção à ESSILOR.
    8. A presente Promoção é válida exclusivamente para lentes adquiridas em Ópticas localizadas no Brasil e surfaçadas e fornecidas por laboratórios participantes desta Promoção.
  3. CLÁUSULA 3 - DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
    1. A Promoção se encerrará no dia 31 de dezembro de 2024, às 23:59 horas (horário de Brasília).
    2. A Promoção será aplicável em todo o território nacional.
  4. CLÁUSULA 4 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1. O tratamento dos dados pessoais do Participante seguirá o Aviso de Privacidade da ESSILOR, que poderá ser acessado no endereço eletrônico https://www.essilor.com/br-pt/aviso-de-privacidade. Em caso de dúvidas sobre o Aviso de Privacidade da ESSILOR ou sobre como os dados serão utilizados, o Participante poderá entrar em contato com a equipe de privacidade da ESSILOR através do e-mail: privacidade@essilor.com.br ou ainda através do telefone 0800 727 2007.
    2. Os dados dos participantes somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
      1. possibilitar e assegurar a execução da prestação de serviços pela Essilor,
      2. identificação e autenticação do Participante, controle de estoque e controle antifraude;
      3. entrar em contato com o consumidor para garantia de sua satisfação;
      4. proporcionar o suporte pós-venda para adaptação, caso o consumidor deseje;
      5. entrar em contato com o Participante para suporte à adaptação, pesquisas de satisfação e divulgação de novas promoções ou produtos ESSILOR;
      6. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; e
      7. verificar que a finalidade do tratamento dos dados foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade pretendida,
    3. A Essilor não comercializa dados pessoais em nenhuma hipótese e somente poderá compartilhar dados pessoais com seus prestadores de serviços terceirizados que estejam de alguma forma relacionados com os serviços e à realização da Promoção , (armazenamento em nuvem, agências de marketing e para envio de comunicações/ materiais promocionais), ou em caso de obrigação legal ou regulatória ou em caso de ordem judicial.
    4. A Essilor exige que seus prestadores de serviços terceirizados com os quais possa a vir compartilhar seus dados pessoais cumpram todos os requisitos aplicáveis de privacidade e confidencialidade dos dados.
    5. Os dados pessoais do Participante ficarão arquivados e poderão ser utilizados pela ESSILOR para as finalidades acima pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de término da Promoção, salvo obrigação legal ou regulatória de guarda por prazo superior.
  5. CLÁUSULA 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A Promoção abrange somente as lentes oftálmicas e não inclui armações.
      1. As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, sem qualquer ingerência da ESSILOR. A Óptica participante deverá decidir, portanto, por sua conta e risco, sobre todos os aspectos abordados neste dispositivo quando da interface com o consumidor final, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
    2. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final que NÃO tenha adicionado tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro, conforme item 2.4 deste regulamento. na compra do primeiro par de lentes visão simples.
    3. Para participar da Promoção, o consumidor final deverá informar para a Óptica participante o seu nome completo e número de CPF. Essas informações são necessárias para garantir a dinâmica da Promoção e devem constar do cupom promocional. A Essilor manterá tais informações em sigilo e somente usará das mesmas para pesquisa de satisfação e envio de e-mail para divulgação de seus produtos.
    4. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente pela ESSILOR, a qualquer momento, se o estoque de lentes visão simples com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro e/ou de lentes visão simples Xperio® se esgotar nos laboratórios participantes desta Promoção antes do término previsto no item 3.1 acima. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, o mesmo será comunicado pela ESSILOR através do site https://www.crizal.com.br/promocao/
    5. As garantias para o primeiro par de lentes visão simples com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro adquirida pelo consumidor final e para o segundo par de lentes visão simples com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro oferecido pela Óptica ao consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no “Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias” elaborado pela ESSILOR.
    6. A presente Promoção é válida apenas nas Ópticas participantes desta Promoção que se comprometeram perante a ESSILOR a disponibilizar a mesma para os seus clientes consumidores na forma do Item 1.1 (A) ou na forma do Item 1.1 (B) ou na forma do Item 1.1 (C) deste Regulamento. A relação de Ópticas participantes estará disponível no site https://www.crizal.com.br/promocao/
    7. Antes de comprar as suas lentes visão simples com Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro ® o consumidor final deve sempre consultar a relação de Ópticas participantes no site https://www.crizal.com.br/promocao/ e, ainda, buscar informações no ponto de venda para verificar se a Óptica está oferecendo essa Promoção conforme o Item 1.1 (A) ou conforme o Item 1.1 (B) ou conforme o Item 1.1 (C) deste Regulamento.
    8. A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com outras promoções porventura existentes nas Ópticas participantes.
    9. As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
    10. A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pela Óptica participante nem, tampouco, pelo consumidor final.
    11. Somente será admitida a participação de Ópticas participantes nesta Promoção durante o prazo de sua vigência estabelecido no item 3.1 deste Regulamento.
    12. A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção, e reserva-se no direito de cancelar a Promoção ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, em casos de caso fortuito ou força maior.
    13. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer desta Promoção, a ESSILOR poderá cancelar, alterar ou substituir a Promoção por outra de valor semelhante. A decisão da ESSILOR é final e irrecorrível.
    14. Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
    15. Este Regulamento estará disponível para consulta no site https://www.crizal.com.br/promocao/.
    16. A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
    17. O consumidor Participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, estará aceitando integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
    18. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
    19. A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar sem aviso prévio qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza à Óptica, ao seu cliente consumidor final ou ao laboratório participante.
    20. A ESSILOR, a seu exclusivo critério, poderá desclassificar Ópticas participantes que violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores. Ademais, a Óptica participante será excluída automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade da Óptica usufruir da Promoção, não respondendo a ESSILOR por eventuais equívocos da Óptica participante.
    21. A ESSILOR não se responsabiliza caso os cupons promocionais e/ou O.S. sejam incorretamente imputados pelas Ópticas participantes e/ou laboratórios participantes.
    22. A ESSILOR não será responsabilizada pela Óptica em caso de falta de conexão de Internet, interrupção de conexão no ato do cadastro em razão de problemas ocorridos no servidor da Óptica, tais como, mas não se limitando a, problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software e hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia, que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet, bem como casos fortuitos e de força maior.
    23. O consumidor final poderá requerer à Óptica participante a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, por meio do endereço eletrônico sac@essilor.com.br, cabendo à Óptica participante repassar a correção à ESSILOR.
    24. A Óptica será responsável pelos custos e riscos (perda e/ou extravio e/ou perecimento) envolvidos na operação logística, incluindo transporte e remessa postal.
    25. Uma vez aderindo a esta Promoção nos termos previstos neste Regulamento, a Óptica participante autoriza a ESSILOR a promover a publicação de seu endereço e telefone no site https://www.crizal.com.br/promocao/.
    26. A ESSILOR não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de qualquer dos Produtos participantes desta Promoção em qualquer dos laboratórios participantes desta Promoção.
    27. Em caso de dúvidas sobre a Promoção, o Participante deverá entrar em contato com a central de relacionamentos através do e-mail: voce@essilor.com.br ou ainda através do telefone 0800 727 2007.
    28. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
    29. Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
    30. Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Regulamento Consumidor | Versão revisada: 02/2024

“PROMOÇÃO CRIZAL EM DOBRO”

Este documento contém informações de titularidade do Grupo Essilor, ou de qualquer de suas controladas ou coligadas. A revelação, distribuição ou uso não autorizado deste documento é estritamente proibida sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação.

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